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Tribunal cancela acordo do FGC com banco BVA

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Carteira total de crédito do BVA soma R$ 3 bilhões – Foto: Fábio Motta|Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pela massa falida do banco BVA, que tentava manter acordo realizado com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Com a decisão, os pequenos credores perdem a chance de receber até R$ 200 mil pelos investimentos que fizeram no banco.  O FGC realizou dois acordos com o BVA. O primeiro deles, que está sendo contestado na Justiça, garante ao fundo o recebimento de garantias de empréstimos que fez ao banco antes de quebrar. Pelo segundo acordo, que dependia da validade do primeiro, os cerca de 3 mil pequenos credores seriam ressarcidos de praticamente tudo o que depositaram no BVA.

O caso chegou ao Tribunal porque grandes credores como o grupo Caoa e o fundo Flamboyant se sentiram lesados com o arranjo feito com o FGC, aprovado pelo juiz da vara de falências. O fundo, para dar liquidez ao BVA, emprestou cerca de R$ 390 milhões no período que antecedeu à quebra da instituição. Para garantir esses empréstimos, exigiu cerca de R$ 1,3 bilhão em Cédulas de Crédito Bancário.

A carteira de crédito total do banco, que soma R$ 3 bilhões, é de difícil recuperação. Ficaria ainda mais desfalcada se os créditos que garantiam o empréstimo ao FGC fossem repassados ao fundo em sua integralidade. O fundo concordou negociar e reduzir as garantias para R$ 470 milhões. Receberia ainda R$ 34 milhões em dinheiro.

Na sequência, foi feito um segundo acordo em que o FGC se comprometeu a elevar o mínimo para ressarcimento aos credores do BVA. O FGC garante investimentos no sistema bancário. No caso BVA, tinha obrigação de honrar perdas de até R$ 70 mil por investidor. Esse valor seria elevado para R$ 200 mil pelo novo acordo. Hoje, o valor mínimo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil, mas a regra mudou pouco tempo depois da quebra do BVA.

Os investidores entraram com ações na Justiça para obter os R$ 250 mil, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que eles têm direito a somente R$ 70 mil. O FGC teria feito o acordo, no entanto, para tentar evitar processos judiciais – e antes desta decisão do STJ. De qualquer forma, o acordo só tem validade se o primeiro for a homologado pela Justiça. Além disso, o valor que o FGC tem a receber do BVA seria transferido para os investidores. Pelas contas do administrador judicial, a Alvarez & Marsal, seria possível recuperar cerca de R$ 150 milhões do valor hoje devido ao FGC e isso daria conta de pagar todos os pequenos credores.

Grandes credores, como o grupo Caoa, entendem que não houve transparência na carteira de crédito dada em garantia ao FGC e questionam o fato de que os registros não foram feitos na sede do banco, como prevê a legislação. Estes argumentos convenceram o TJSP a derrubar o primeiro acordo. “Claro que queremos sair na frente do FGC”, diz o advogado do Caoa, Caetano Berenguer, do escritório Sergio Bermudes, referindo-se ao fato de que o credor que consegue acordo antes tende a ganhar mais. “As garantias são de todos os credores e quando são recuperadas são dividas por iguais”.

Nesta quarta-feira, os desembargadores julgaram um instrumento jurídico chamado “embargos de declaração”. Normalmente, os juízes apenas esclarecem decisões neste tipo de julgamento, e é raro mudarem de opinião. O presidente da Associação dos Credores do BVA, Álvaro Coelho, diz que, com o acordo com o FGC, o prejuízo do pequeno credor seria menor. Mas o Tribunal manteve decisão que cancela o acordo com o Fundo Garantidor. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. O FGC e a Alvarez & Marsal não se pronunciaram.

Fonte: economia.estadao.com.br – bva-tenta-manter-acordo-com-fgc-para-pagar-pequeno-credor

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.