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Resolução 4.557 – GPS: Guia de práticas de supervisão do BC: a metodologia SRC – parte 2

SRC-Sistema de Avaliação de Riscos e Controles do BC

Com a resolução 4.557 agora em vigor, como sua instituição financeira passará a ser supervisionada pelo Banco Central?

A nota resultante da metodologia utilizada influirá diretamente no adicional de exigência de capital ‘add-on’ e na frequência do ciclo de supervisão aplicada a cada entidade supervisionada (ES). Continuando o artigo anterior ‘GPS e ADD-ON: parte 1’, resumiremos conceitos e siglas do SRC (Sistema de avaliação de Riscos e Controles) a partir do GPS (Guia de Práticas de Supervisão), não exaustivo e nem obrigatoriamente na mesma ordem. A numeração no texto é a descrita no diagrama principal que acompanha esse artigo, com menção aos itens do GPS consultado em 21/02/2018 no site do Banco Central e demais fontes com links no final do artigo.

Metodologia SRC – Sistema de Avaliação de Riscos e Controles

Metodologia utilizada no processo de supervisão de entidades bancárias conduzido em base contínua (GPS 7.10.10, item 1.1).

(1) Nota final e Perfil de Risco da metodologia SRC

Caso essa nota seja desfavorável, será convertida num perfil que poderá necessitar de alocação de capital add-ON na categoria ‘Estruturada’. Também influirá no enquadramento da instituição dentro da matriz que define a prioridade de supervisão, tornando-a mais frequente na medida que demonstre gerenciamento de risco mais vulnerável (quanto maior o perfil de risco, maior frequência de supervisão), conforme escalas abaixo:

Essa nota final é composta pela média ponderada entre as notas da:

  • (2) – Análise de Riscos e Controles (ARC): média ponderada das notas de:
  • (3) – Matriz de riscos e controles: média ponderada das notas de tipos de risco (4) conforme GPS Subseção 7.10.10.10, no item 2.8:
    • Crédito
    • Mercado
    • Liquidez
    • Contágio
    • Operacional
    • Reputação
    • Estratégia
    • TI (Tecnologia da Informação)
    • LD (Lavagem de Dinheiro)
    • Relacionamento com clientes e usuários
    • (8) – Governança corporativa
    • (9) – Análise Econômico-Financeira (ANEF)

(4) Escopo de avaliação (GPS Seção 7.10.10, item 4)

  • Escopo para avaliação de riscos e controles: quais atividades significativas, tipos de risco e elementos que serão avaliados.
  • Escopo para análise econômico-financeira: componentes e elementos sob essa perspectiva.
  • Escopo deve ser definido pelo Supervisor, considerando o conceito de proporcionalidade relativo ao perfil de risco da ES, seu porte, sua condição econômico-financeira, complexidade e natureza de suas operações.
  • Pode ser revisto a qualquer momento dentro do ciclo de supervisão.
  • Para ES com ciclo de supervisão trienal, o escopo será restrito à (borda azul no diagrama):
    • Análise econômico-financeira.
    • Avaliação do risco de estratégia.
    • Avaliação do risco de lavagem de dinheiro.

(7) Nota do risco residual dentro de cada tipo de risco (GPS Subseção 7.10.10.10, item 1)

Cada tipo de risco terá riscos inerentes, controles e respectivos elementos (6) das atividades significativas (5) definidas pelo Supervisor como escopo de avaliação. Consolidação de notas:

  • Nota do risco residual (7): é agregação ponderada do:
    • Risco inerente: média da nota dos elementos de risco inerente.
    • Controle: média da nota dos elementos de controle.

(5) Definição das Atividades Significativas (AS) (GPS Subseção 7.10.10.10, item 2)

A metodologia SRC prevê a desagregação da ES em Atividades Significativas, agrupadas em:

  • Bloco de negócio:
    • Unidade de negócio:
      • AS de negócio: associadas a linhas de negócios, produtos ou serviços. Identificação por relatórios gerenciais, estrutura organizacional e balanço patrimonial, sendo critérios importantes para seleção seu impacto potencial sobre o capital e resultados.
    • Bloco corporativo:
      • AS corporativa: atividades e processos de caráter corporativo.

A avaliação dos riscos inerentes e controles (6) se dá nos níveis de Atividade.

(6) Avaliação dos Riscos inerentes e Controles (GPS 7.10.10.10, itens 3 e 4)

O risco inerente, que é o risco intrínseco das atividades sem considerar sistemas de controles para sua mitigação, e o nível da qualidade implementada dos controles para mitigar esses riscos são calculados pela média simples dos respectivos elementos avaliados. Ainda pode ser ajustada pelo avaliador caso considere que a nota calculada não reflita sua real percepção.

Riscos avaliados pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) (GPS subseção 7.10.10.10, item 5), em cores também destacadas no diagrama:

  • Lavagem de dinheiro.
  • Relacionamento com clientes e usuários.

Tendência: opcionalmente atribuído ao risco inerente ou controle, consiste em avaliar prospectivamente reflexos de fatores internos e externos sobre o perfil de riscos de uma atividade e registrado no APS-SRC (Sistema de Automação de Processos da Supervisão). Escala de classificações: melhora, estabilidade, piora ou indefinida.

(8) Governança Corporativa (GPS 7.10.10.10, item 7)

É a avaliação do nível de efetividade da estrutura de governança corporativa no ambiente de negócios, gestão e controles, alinhados à cultura e estratégias aprovadas.

Entidade supervisionada com ciclo de supervisão trienal: não se aplica, sendo considerado no contexto da avaliação da gestão do risco de estratégia.

Perspectiva: avaliar prospectivamente reflexos de fatores internos e externos à ES, bem como documentar a opinião do Supervisor. Escala de classificações: melhora, estabilidade, piora, indefinida ou inviabilidade. Atribuição opcional com registro no APS-SRC.

Resolução 4.557/17

O manual da supervisão busca definir critérios práticos da regulamentação do pilar II da Basileia, tal como as instruções de preenchimento fazem com as regulamentações para os arquivos de risco do pilar I. Expondo a forma de consolidação das notas e os conceitos de avaliação, Supervisor e Entidade Supervisionada passam a ter critérios alinhados para melhoria do processo de gerenciamento de riscos. Menores investimentos no gerenciamento de riscos podem exigir maior alocação de capital e maior frequência de supervisão.

Autor: Yoshio Hada

Fontes

GPS-Guia de Práticas da Supervisão do Banco Central: www3.bcb.gov.br – Documentos Manual Publico

Resolução 4.557/17 – www.bcb.gov.br – Resolucao 4557 CMN

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.