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PF inclui empresários em ‘associação criminosa’ para estelionato e fraudes via Lei Rouanet

fraude1A Polícia Federal suspeita que empresários integravam associação criminosa ‘especializada no delito de estelionato contra a União, com o fim precípuo de desviar recursos públicos da Lei Rouanet’.

No pedido de buscas da Operação Boca Livre S.A. – nova etapa da Boca Livre -, e cujo alvo maior são 29 empresas e instituições financeiras, a delegada da PF Melissa Maximino Pastor enfatizou que ‘todo o conjunto probatório aponta para a existência de uma associação criminosa’.

O pedido de Melissa foi endossado pela procuradora da República Karen Louise Kahn e autorizado pela Justiça Federal. Nesta quinta-feira, 27, a PF recolheu documentos e computadores nas 29 empresas e bancos citados na Boca Livre S.A.

A investigação mira em desvios de recursos públicos da União liberados com base na Lei Rouanet, criada no governo Fernando Collor (PTC/AL), em 1991 – a legislação permite a captação de recursos para projetos culturais por meio de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas.

Na prática, a Lei Rouanet permite que uma empresa privada direcione parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos.

“Restou comprovado que dezenas de projetos culturais não foram executados na sua integralidade ou sequer foram executados”, assinala a delegada Melissa, em 15 páginas.

A PF suspeita que pelo menos R$ 25 milhões foram desviados dos cofres públicos por meio de fraudes nas contrapartidas supostamente realizadas pelas empresas na contratação de orquestras, artistas e cantores – estes não tinham conhecimento das fraudes, segundo os investigadores.

Na petição à Justiça, Melissa Pastor destaca que os investigados ‘principais integrantes, estão sendo indiciados por associação criminosa, constituída para a prática do delito de estelionato, previstos nos artigos 288 e 171, §3º do Código Penal”.

A delegada cita a participação da Bellini Cultural, elo com os empresários. “Os recursos públicos que deveriam ser destinados aos projetos foram desviados em favor dos integrantes da Bellini Cultural e, em muitos casos, de seus patrocinadores, resultando, inclusive na reprovação de diversas prestações de contas perante o Ministério da Cultura.”

“Verifica-se, desta forma, que as provas de fraudes até o momento produzidas são de poucos projetos diante do número daqueles que receberam doações dessas patrocinadoras, havendo fortes indícios de que todas as doações foram realizadas mediante contrapartida”, destaca a delegada. “Assim, mister é a colheita de provas na sede dessas empresas com o intuito de se obter mais evidências de seu envolvimento e inclusive apreensão de eventuais contratos de patrocínio assinados.”

A PF pediu à Justiça Federal que afastasse o sigilo da Boca Livre S.A. ‘com o fito de que seja de conhecimento público o desvio de recursos públicos’. A 3.ª Vara Criminal Federal concordou com a medida sugerida por Melissa.

“A medida de busca e apreensão além de objetivar amealhar mais provas de fraudes em diversos outros projetos patrocinados pelas mesmas, também poderá delinear a autoria delitiva”, observou a delegada. “As medidas pleiteadas são necessárias para a produção de provas como também para reprimir esse tipo de delito praticado por tantas outras grandes empresas que se valem de isenções fiscais para benefício próprio.”

Na avaliação da delegada Melissa, ‘a reprimenda estatal deve não somente atingir o grupo empresarial, que como o Grupo Bellini há milhares atuando no país, mas também alcançar os patrocinadores que, na realidade, não patrocinam qualquer evento cultural, mas sim são beneficiários dos recursos públicos’.

Ainda no pedido de buscas na Boca Livre S.A., a PF argumentou. “A medida visa buscar elementos na sede dessas empresas que demonstrem seu envolvimento nos crimes praticados por integrantes da Bellini Cultural, com destaque para as negociações prévias que evidenciam que o interesse de muitas patrocinadoras não é o apoio a um projeto cultural, mas sim na utilização indevida de recursos da Lei Rouanet em marketing corporativo ou eventos institucionais, que não foram contemplados, de qualquer forma, no escopo legal.”

“A contrapartida ilícita, ora exigida, ora solicitada, trata-se da principal fraude praticada pelo Grupo Bellini Cultural em conluio com determinadas patrocinadoras. Isto porque sem os valores aportados por essas empresas, não há desvio de recursos públicos.”

Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-inclui-empresarios-em-associacao-criminosa-para-estelionato-e-fraudes-via-lei-rouanet/

marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.