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Justiça bloqueia bens do prefeito de Indaiatuba, SP, Reinaldo Nogueira

O Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueou os bens do prefeito de Indaiatuba (SP), Reinaldo Nogueira (PMDB), e do ex-secretário municipal da Fazenda, Marcelo Pigatto, até o valor de R$ 53 milhões. Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Ministério Público, autor da ação, a promotoria aponta que ambos cometeram atos de improbidade administrativa ao aplicar as verbas municipais em instituições bancárias não oficiais. Cabe recurso.

De acordo com o MP, as apurações mostraram que a partir de maio de 2010 a Prefeitura realizou sucessivos depósitos em aplicações financeiras denominadas Certificado de Depósito Bancário (CDB) no Banco BVA. Em janeiro de 2012 o valor aplicado somava R$ 53,3 milhões. A Prefeitura também teria aplicado, a partir de novembro de 2012, R$ 5,9 milhões no Fundo Classic e R$ 1 milhão no Fundo Sênior, do Banco Santander. Essas aplicações são classificadas como investimentos de risco.

A ação ressalta que o Banco Central do Brasil “decretou a intervenção do Banco BVA, em virtude do comprometimento da situação econômico-financeira e da existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade”. A liquidação extrajudicial foi decretada em 19/6/2012, informou o MP.

Ainda de acordo com a ação, o prefeito e o ex-secretário da Fazenda contrariaram determinação da Constituição Federal ao aplicar recursos financeiros municipais em instituições financeiras privadas.

Segundo o MP, as aplicações poderiam ter sido feitas somente se Indaiatuba não contasse com bancos oficiais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), o que não era o caso. A Prefeitura também não teria atendido à recomendação feita pelo Ministério Público de Contas para que procedesse à “manutenção das disponibilidades financeiras em bancos oficiais”.

A liminar pedida pelo MP foi negada em primeira instância foi negada. O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça. Em 7 de junho, a 5ª Câmara de Direito Público proferiu o acórdão (decisão) com a liminar pedida, decretando a indisponibilidade dos bens do Prefeito Reinaldo Nogueira e do Secretário da Fazenda Marcelo Pigatto.

O que diz a Prefeitura
Segundo a Prefeitura, o Tribunal de Justiça de São Paulo “não tinha a informação de que o dinheiro está depositado e à disposição do Banco Central, portanto não desapareceu e nem está sendo utilizado para pagar outros credores, pois sendo um bem público não pode ficar retido. Sendo, assim, não há sentido a referida indisponibilidade”. De acordo com a assessoria de imprensa da administração municipal, o prefeito irá recorrer.

À época dos fatos, Pigatto justificou a aplicação dizendo que o banco era credenciado e autorizado pelo Banco Central no período do investimento, oferecendo o melhor rendimento.

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marcos

Professor, Embaixador e Comendador MSc. Marcos Assi, CCO, CRISC, ISFS – Sócio-Diretor da MASSI Consultoria e Treinamento Ltda – especializada em Governança Corporativa, Compliance, Gestão de Riscos, Controles Internos, Mapeamento de processos, Segurança da Informação e Auditoria Interna. Empresa especializada no atendimento de Cooperativas de Crédito e habilitado pelo SESCOOP no Brasil todo para consultoria e Treinamento. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP, Certified Compliance Officer – CCO pelo GAFM, Certified in Risk and Information Systems Control – CRISC pelo ISACA e Information Security Foundation – ISFS pelo EXIN.