Informações do FGC sobre Banco BVA
O FGC – Fundo Garantidor de Créditos, ALERTA que não encaminha Carta e/ou e-mail aos Credores de Instituições Financeiras sob Intervenção ou Liquidação Extrajudicial, e que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com o intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS GARANTIDOS
De acordo com o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos-FGC, detalhamos abaixo os objetos cobertos pela Garantia do FGC.
Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
I – depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II – depósitos de poupança;
III – depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB);
IV – depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V – letras de câmbio;
VI – letras imobiliárias;
VII – letras hipotecárias;
VIII- letras de crédito imobiliário (LCI);
IX – operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Os pagamentos dependem do resultado do levantamento que será realizado pelo Interventor. Todos os créditos enquadrados nas normas vigentes serão liquidados tão logo o levantamento seja concluído.
Pedimos aos credores aguardar e acompanhar as orientações do FGC, quanto ao pagamento da garantia ordinária limitada a R$70.000,00 considerando o somatório de todos os créditos dos itens acima, as quais serão disponibilizadas neste site.
Art. 5.º São objeto da garantia especial proporcionada pelo FGC os depósitos a prazo, sem emissão de certificado, nas condições e nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, captados pelas instituições autorizadas.
§ 1.º Os depósitos de que trata o caput serão conhecidos como “Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)” e assim devem ser especificados nos contratos.
A. Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, informa aos investidores de DPGE que ainda não enviaram informações do referido ativo ao FGC que a partir de 27.11.2012 somente poderão enviar essas informações através do e-mail : credores.bva@fgc.org.br
Informar os dados abaixo relacionados:
i) Nome completo/Razão Social e CPF/CNPJ;
ii) Endereço completo para remessa de correspondência, inclusive CEP.
iii) Dados Bancários para crédito do valor garantido (necessariamente da titularidade do investidor);
Banco (código e nome)
Agência (com dígito, se houver)
Conta Corrente (com dígito, se houver)
iv) Código do ativo na CETIP; (Conforme extrato enviado pela Cetip).
v) Código da Conta na CETIP; XXXX.XX-X (Formato correto) -(Quando o investidor a possuir).
vi) Banco Custodiante; – Nome Conforme registro na CETIP – sem as acentuações
Ex.: Banco X S.A. – Custodia de Terceiros
– Caso o custodiante seja o Banco BVA, o FGC solicitará assinatura da carta Cetip diretamente ao Interventor.
Enviar para: credores.bva@fgc.org.br
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, com base nas informações acima recebidas dos investidores, nos registros do Banco BVA S/A – Sob Intervenção e na CETIP, enviará aos investidores, através do e-mail indicado, os documentos abaixo, devidamente preenchidos pelo FGC, inclusive com valores:
a) Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças (DPGE), doravante denominado “Termo de Cessão”.
b) Carta endereçada à CETIP S.A. – Mercados Organizados, relativa à transferência do ativo sem custo financeiro.
O investidor deverá:
imprimir o “Termo de Cessão” em 3 vias, assinar e reconhecer firma.
Imprimir a carta CETIP em 3 vias. A carta deverá ser assinada por pessoas autorizadas as quais tenham cartão de assinatura vigente na CETIP. No caso do DPGE ser custodiado, o custodiante é quem deverá assinar a carta. (Não precisa reconhecer firma)
Documentação exigida
Pessoa Física:
Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH
Documentos que comprovem a condição de responsável legal (certidão de nascimento, sentença que nomeou o tutor, curador ou inventariante), autenticados, se aplicável;
Pessoa Jurídica:
Ltda, S/A, Fundações, Cooperativas e Outras
Cópia simples do Contrato social/Estatuto Social vigente e alterações se houver, devidamente registrado;
Cópia simples da Ata de nomeação dos diretores com mandato vigente, devidamente registrada (nomeação dos diretores que assinaram o termo ou outorgaram a procuração, se for o caso);
Procuração vigente, sendo instrumento particular, com o devido reconhecimento da assinatura (se for o caso);
Se houver o benefício de isenção de IR enviar declaração citando o embasamento legal e assumindo civil e criminalmente e responsabilidade pelas informações, com reconhecimento de firma na(s) assinatura(s).
Autarquia
Envio da lei que a criou e as cópias autenticadas das portarias que nomeiam seus representantes;
Fundos de Investimentos
Cópia simples do Regulamento do Fundo onde conste a nomeação do administrador,
Documentos do Administrador PJ (conforme o tipo jurídico, lista indicada acima)
Entregar as 3 vias do “Termo de Cessão”, da Carta CETIP e a documentação exigida na sede do FGC, estabelecida no seguinte endereço:
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Av. Brigadeiro Faria Lima, 201 – 12.º andar – Pinheiros
05426-100 – São Paulo – SP
c) Pagamento da Garantia
O pagamento da garantia prestada pelo FGC ocorrerá no prazo de até 2 (dois) úteis, contado da recepção dos documentos mencionados, devidamente assinados, na sede do FGC no endereço indicado.
Não serão aceitas quaisquer rasuras, ressalvas ou alterações no texto ou nos valores constantes do “Termo de Cessão” e da Carta CETIP.
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
A Diretoria
Marcos, boa tarde! Qual a origem desse comunicado do BVA? No site do FGC não temos nenhuma atualização. Tenho um LCI e estou aguardando noticias de quando estarei recebendo o meu dinheiro. Grato
Do proprio site do FGC
Prezado Marcos, O FGC já está efetuando o pagamento de R$ 70 mil aos credores do BVA? Não teria que aguardar uma posição final do interventor?
Marcio,
Que eu saiba não, pois a midia estaria anunciando isso.
Marcos, apliquei em LCI no BVA, dentro do limite garantido (menos que R$70.000,00).
Já devo me cadastrar no FGC para resgatar meu dinheiro ou devo esperar a definição do Banco Central, venda ou liquidação do BVA?
No documento que foi copiado e colado aqui, retirado diretamente do site da FGC, consta a seguinte frase:
Pedimos aos credores aguardar e acompanhar as orientações do FGC, quanto ao pagamento da garantia ordinária limitada a R$70.000,00 considerando o somatório de todos os créditos dos itens acima, as quais serão disponibilizadas neste site.
Acredito que ainda não iniciaram os pagamentos para os investidores garantidos.
Exatamente Roberto, fiz questão de “colar” aqui as informações, pois muitas pessoas estavam fazendo as mesmas perguntas ,e acreditei que assim seria mais facil, portanto todos devem aguardar procedimentos do banco central para prosseguir com o processo de restituição de seus valores.
Aguarde pronunciamentos e informações do Bacen, pois tem acontecido de alguns golpistas se aproveitarem deste momento de indefinições, para prejudicar alguns clientes do Cruzeiro do Sul e BVA
Com esse caso do BVA, o FGC para mim, e acho que para muita gente, perdeu a credibilidade….na cabeça do investidor, Garantir é honrar os compromissos na hora ou com prazo mínimo. Meu dinheiro está lá, parado, sem render coisa alguma e na mão dos outros….nada confortável. Os mega-investidores já receberam ( segundo li), ao que entendi estão querendo achar quem compre o Banco. Acredito que a demora seja para o FGC escapar de pagar o que é devido, e com isso, o prejuízo vai ficando com a gente. Como dizem “No Mercado Financeiro, alguém paga o pato” . Não é razoável uma instituição que cobra das empresas financeiras por seus serviços de garantia justamente para dar tranquilidade ao investidor, não ter prazo definido e não dar satisfação à quem merece. A única coisa que dizem é “esperem”. Isso é muito truculento. Não entro nisso outra vez.
Concordo com o Elmer, isso é um desrespeito aos clientes. Prezado Marcos Assi, a extensão do prazo solicitada pelo interventor finaliza no dia 19/02 e há também uma notícia que o prazo para entrega de propostas para comprar o BVA passou do dia 28/01 para 06/02/2013. Com isso, pelo que entendo, há duas possibilidades: ocorrer a compra do BVA ou, em não ocorrendo a compra, haverá a liquidação do banco. Portanto, agradeceria muito se você respondesse as seguintes perguntas:
1. Havendo a compra do banco BVA quanto tempo depois da compra os credores terão acesso aos respectivos valores?
2. Havendo a liquidação do banco BVA quanto tempo depois o FGC pagará os credores?
3. Há alguma ação que os credores podem executar contra o BVA para recuperar as suas respectivas perdas?
Obrigado,
Oziel Branchini
Prezado Oziel,
Caso haja a compra do BVA, o comprador levará um tempo até retomar as atividades, e caso haja a liquidação o FGC pode levar mais 60, 90 ou 120 dias para iniciar a comunicação, e ação para recuperação de perda dos credores, vai fazer parte da massa falida, e desta forma vai demorar um pouco mais.
Concordo com os comentários dos amigos. Sem credibilidade e transparência o mercado financeiro fica frágil, e o que esta acontecendo no caso do BVA é exatamente “falta de credibilidade e transparencia”. Não é possível que depois de tanto tempo continue este imbroglio e não exista prazos para uma definição. Simplesmente lamentável.
Caro Marcos,
Eu tinha mais de R$70mil no BVA.
No cenário de liquidação, entendo que o FGC garantirá R$70mil, mas como será tratado o valor que supera os R$70mil?
Considerando que o LCI é vendido como se tivesse “tripla-proteção” (banco, FGC e garantias dos imóveis)meu entendimento é que mesmo esse valor acima de R$70mil seria tratado de forma diferente dos ativos do banco. Mas já perguntei ao BVA e ao BC e a resposta é sempre genérica.
Você consegue colocar uma luz nisso?
Obrigado.
Tenho minhas duvidas, pois a garantia que sabemos vem do FGC, os valores acima desta quantia, farão parte da massa falida, caso seja liquidado, devemos esperar.
Prezado Marcos,
Muito obrigado por deixar público esse assunto, pois o FGC e o BACEN não estão cumprindo o seu papel de serem transparentes com o mercado. Trabalho no mercado financeiro há bastante tempo e nunca vi uma situação como essa. Entendo que a partir da intervenção, o FGC se tornou o novo devedor da parcela garantida por eles, portanto, quem os investidores devem cobrar é o FGC (a parcela garantida). O assunto da venda tem que ser separada dos valores garantidos. Ninguém quer saber se o Caoa vai conseguir recuperar o valor que tinha lá ou não, os investidores querem apenas o garantido que é de direito deles. Com certeza, no dia seguinte da aquisição, a maioria dos investidores correrá para sacar os recursos do Banco e poderá gerar uma segunda intervenção. O maior valor do Banco é a credibilidade e o BVA. Acho que os investidores devem se unir para pressionar o FGC e BACEN, pois quem está perdendo a remuneração são eles.
Boa sorte!
Felipe
Caro Marcos,
depois da reunião de hoje, entre o FGC e CAOA onde não houve acordo, voce acredita que isto possa ser resolvido rapidamente? Qual a sua opinião com relação a prazos? obrigado e parabens pelo espaço.
Prezado Julio,
Rapidamente se tratando do Bacen, acho difícil, mas devemos crer que alguma coisa deve ser feita, pois a imagem da instituição esta ficando cada dia mais desgastada, lembre-se que o Cruzeiro do Sul, não tem nada resolvido até o momento. E eu agradeço por seguir este blog.
Alguém tem alguma idéia de como podemos reivindicar os nossos direitos nesse caso? Reclameaqui, Facebook, manifesto o que podemos fazer? Deveríamos tornar publico essa falta de respeito.
Hélio concordo com você que é um desrespeito. Pelo que já foi publicado por diversos jornalistas sobre as atuações dos diretores do BVA, atuações essas, que resultaram no que estamos vivenciando agora, no mínimo, devemos mover uma ação contra esses diretores por crime contra o consumidor. Precisamos mobilizar todos os credores, como nós, para exigir nossos direitos, não podemos ficar esperando calados.
Prezados,
Até onde entendi o BVA está o sob o regime de intervenção do BC. Neste caso o BC, se entendi direto, tem 6 meses para definir o direcionamento do Banco: liquidação, venda e/ou outra solução. Este prazo pode ser prorrogável por mais 6 meses, a critério da autoridade monetária.
Eu possuia investimentos em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e investimentos tradicionais (CDBs). O FGC já honrou o DPGE, tendo sido creditado em 2 semanas após a intervenção. Quanto aos CDBs estou aguardando instruções do FGC (que acredito estar aguardando posicionamento do BC em relação ao destino do banco).
Recebi carta do Sr. Ivo Lodo, onde ele propunha que abrisse mão de 50% dos direitos creditórios que possuo, condicionando a não liquidação do Banco. No meu caso, em particular, não achei interessante e não aceitei a proposta e preferi aguardar o desfecho que o Bacen venha a dar.
Acredito que o jeito é aguardarmos e acompanharmos o caso de perto.
Abraços,
Boa tarde,
Faz meses que estou seguindo esse blog com muito interes – quero agradecer M. Assi. Sou frances e tambem estou com meu capital preso em LCIs do BVA com valor bem superior ao valor garantido pelo FGC.
Estou apaixonado pelo Brasil mais tem horas assim que sinto que falta “revolta”. Concordo que não podemos nos confirmar com a situação, Oziel, Helio, caso houver algum tipo de iniciativa visando exigir nossos direitos, estou disposto a me envolver.
Torcendo para o CAOA ter sucesso nessa ultima tentativa…
Um abraço.
Mikael Derderian não sei como poderíamos nos mobilizar para reivindicar os nossos direitos. O que sei é que os controladores e ex-administradores do banco BVA, cuja lista o BC divulgou: Ana Paula Peixoto da Silva, Benedito Ivo Lodo Filho, David Barioni Neto, Fabio Augusto Guimarães Ferreira dos Santos, José Augusto Ferreira dos Santos, José Roldão de Almeida Souza, Luiz Rodolfo Palmeira Vasconcellos e Wagner Braz. Os controladores diretos são as empresas Vila Velha Empreendimentos, V55 Empreendimentos e Vilaflor Participações. O controlador indireto é José Augusto Ferreira dos Santos, deveriam vir a público para prestar as devidas explicações do que fizeram e o que acontecerá com o nosso dinheiro. O que está ocorrendo é uma falta de respeito aos clientes do BVA revelando como esse banco era administrado. Já se passaram quatro meses e até agora os credores não sabem o que irá ocorrer. As únicas informações que estão disponíveis são aquelas fornecidas pelos jornalistas e outras em blogs que não sei se são confiáveis. Pelo andar da carruagem os credores continuarão sem o dinheiro e creio que esse tempo será proporcional a nossa passividade em exigir os nossos direitos. Pelo que li em um blog, estava agendada uma reunião ontem: “A novela do encrencado BVA terá o seu último capítulo hoje (18/02/2013). O BC, o Fundo Garantidor de Créditos e Carlos Alberto Oliveira Andrade, o Caoa, se reúnem hoje (18/02/2013) 17h. A aposta é que Caoa fará uma proposta pelo banco. Se será aceita, já são outros 500 milhões de dólares…”. Segundo outro blog, essa reunião foi adiada para hoje (19/02/2013). Isso é o que eu sei.
Também estou na mesma situação.
Sugiro a criação de um e-group para listarmos os credores e trocarmos informações.
Estou avaliando uma visita ao Ministério Público Federal.
O FGC nao esta cumprindo com sua responsabilidade que é, segundo seu proprio site, prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, na situação de decretação da intervenção de instituição associada.
No caso do BVA esta intervencão ja aconteceu há 4 meses e ate agora nao temos se quer uma previsao de quando teremos o pagamento do valor garantido. Enquanto isso, nosso dinheiro vai sendo desvalorizado e nossos planos pessoais congelados por tempo indeterminado ja que a unica resposta do FGC é esperem!
Concordo com o Helio sobre tornarmos publica essa falta de respeito e me coloco a disposicao para acoes que possam acelerar este processo de pagamento. fabysm@hotmail.com
Caros,
TB trabalho em instituição financeira e conheço as regras, passados 60 dias da prorrogação da intervenção e a ausencia de comunicado oficial do FGC para com os investidores minoritários do BVA só nos resta somarmos esforços e irmos à Justiça.
1) Danos morais (?)
2) Juros cessantes por mais de 120 dias desde a intervenção 10/2012.
Além disso devemos tornar publico o descaso do BACEN e FGC.
Segue meu e-mail para adicionar ao grupo de discussão marcosber21@gmail.com
Caros,
Também sou mais um que está com dinheiro parado no BVA. Esse é o nosso Brasil.
Segue o meu e-mail para ser adicionado no grupo de discurssão: joao_filgueira@yahoo.com.br
Mais um favoravel a tentarmos nos unir, para exigir nossos direitos alaudana@hotmail.com
Acho que temos que colocar na midia, a situação que o bacen e o FGC nos colocou.
O trabalho que eles fazem é pago e portantp nos temos direito a informação
Acho um absurdo eles solicitarem o desagio aos investidores, para que o banco seja comprado.
Acho que todos os brasileiros tem que saber que o bacen só fiscaliza quando não tem mais jeito e o FGC não garante nada.
Assim, é melhor aos otários gastarem o seu dinheiro , do que colocar num banco autorizado pelo bacen e ficar a ver navios.
Vamos nós juntar e fazer um escandalo na midia e processar em conjunto
o meu email ´´e steinman@uol.com.br
Prezados clientes do BVA
Também sou mais um que está com dinheiro parado no BVA.
Segue o meu e-mail para ser adicionado no grupo de discussão: emersonportes@ig.com.br
Prezado Marcos Assi,
Antes da intervenção do BC no Banco BVA ocorrida em 19 de outubro do corrente, na 4ª feira, 17 de outubro, solicitei o resgate total do CDB e a TED, do Banco BVA, Ag.Campinas/SP para o Banco Bradesco, tendo provas como o modelo do documento para resgate e e-mail da Superintendente , porém, não se realizou essa operação pelo Banco BVA, cujo valor estava disponível para resgate, conforme as normas legais.
Estive pessoalmente no BVA, Ag.Campinas/SP, dia 18 de outubro, 5ª feira, no período da manhã, levando modelo de resgate do Banco BVA por mim assinado e a Superintendente que me atendeu, prometeu que entraria na minha conta do Bradesco, após às 12 hs desse mesmo dia, para um investimento que havia programado com a Gerência de Atendimento do Bradesco, porém, o Banco BVA não realizou essa operação.
Possuo provas concretas desses fatos em meu microcomputador.
A própria Superintendente do Banco BVA é testemunha desse fato.
O BC efetuou intervenção na 6ª feira, 19 de outubro, data posterior aos meus pedido de resgate e TED em 17 de outubro e 18 de outubro.
De acordo com o artigo 6º, alínea “c”, da Lei nº 6.024/74, a intervenção produz “a inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação”, porém, o depósito não deveria existir na data de 18 de outubro de 2012 quando foi efetuado o resgate e a TED em 17 de outubro, porém, não executado pelo BVA.
EU TENHO OU NÃO ESSE DIREITO???
Atenciosamente
Emerson da Silva Portes
Concordo plenamente com a Eliana Steiman.
Todo o meu patrimônio está aplicado nesse BVA.
Espero encontrar comprador e devolução de nosso dinheiro investido, ou será minha ruína.
Sempre acreditei nesse Bancol devido às boas mensagens recebidas.
Não quero receber somente o valor que é devido por CPF.
Desejo recuperar todo meu patrimônio investido que compreende toda a herança, indenizações trabalistas e todo o meu capital aplicado ao longo de 60 anos.
Meu e-mail: emersonportes@!ig.com.br
Pretendo recuperar o valor que está disponível em meu nome e de minha esposa como saldo no BVA.
Qual foi o procedimento dos clientes das Instituições Financeiras liquidas pelo BACEN , tais como: Banco Cruzeiro do Sul, Prosper, Panamericano, Schadin e Morada e Oboé?
Agradeço pelas respostas
Prezado Marcos Assi
Meu valor supera os 70 mil garantido pelo FGC. Uma parte dessa quantia, venceu a data da aplicação e transferiram para a conta corrente onde está congelada e a outra parte da quantia está aplicada na LCI até agosto de 2013.
Considerando que o LCI é vendido como se tivesse “tripla-proteção” (banco, FGC e garantias dos imóveis)meu entendimento é que mesmo esse valor acima de R$70mil seria tratado de forma diferente dos ativos do banco.
Que direito eu tenho de receber a diferença que supera os 70 mil do FGC?
Em caso de liquidação do BVA qual foi o procedimento dos clientes do Banco Cruzeiro do Sul também liquidado pelo BACEM?
O patrimônio do proprietários do BVA, Ivo Lodo e seu sócio devem pagar os clientes?
Devemos entrar com uma ação judicial coletiva, em caso de liquidação?
Estou com depressão/stress devido a esse fato e estou ingerindo vários remédios em decorrência do fato, por recomendação médica.
Por favor, espero que encontre uma luz no fim do túnel e me reponda.
Agradeço pela colaboração
Prezados, também sou mais uma vitima e com grandes dificuldades em função desse descaso. Por gentileza me incluam no grupo. Segue meu e-mail rdel2605@yahoo.com.br
Sergio Morerira, Eliana Steinmann e Emerson Pontes:
vocÊs precisam aceitar os termos do deságio (que só será aplicado no caso de não-liquidação). Temos uma pequena chance de o banco ser vendido (isto vai ser decidido nesta semana), mas precisamos da adesão de todos!!! Se houver liquidação (probabilidade muito alta), iremos recuperar muito menos que os 50% (LCI entra junto com os créditos quirografários), sem contar despesas com advogado, massa falida, desgaste psicológico por anos e anos a fio. A liquidação não é vantagem pra ninguém!! Ninguém sai ganhando com ela!!
Prezado Marcos Assi ,
estou confuso com a questão do Documento do FGC que deveremos assinar para receber os $70mil por CPF. O Termo chama-se Cessão de Creditos. Gostaria de assumir que a “cessão de créditos” se refere a “ceder” ao FGC, o direito de receber o valor corrrespondente a R$70mil do valor TOTAL que possuo no Banco BVA.
Me preocupa se ao assinar tal documento, estou na verdade “cedendo” ao FGC, o diretito ao valor total de meus investimentos e desta forma, não poderei pleitear juridicamente o recebimento do valor acima dos R$70mil na justiça (massa falida).
Poderia comentar por favor?
Nota: liguei para o BVA (0800) e ninguém sabe nada lá…
Roberto.. email:aaaoliveirar@hotmail.com
— >tenho interesse em participar, caso o banco venha a ser liquidado, de Ação Conjunta para recuperar “algo” dos prejuizos que a liquidação causará.
Vale salientar que o FGC pagará o valor garantido e assumira a divida do Banco BVA, portanto a cessão do valor reembolsado é correto, o excedente pertence aos clientes, portanto avalie este documento.
Tambem tenho interesse em participar de ação conjunta para recuperar os prejuizos que a liquidação causará. E-mail: vidal10e@gmail.com
Prezados
Solicito a inclusão de meu e-mail no grupo. Lamentavelmente sou mais um a engrossar as fileiras dos reféns da irresponsabilidade institucional governamental, esperando pelo resgate ou execução. O executor conheço bem.
Haverá algum salvador?
Prezado Marcos Assi,
Estivemos hoje (04-03-2013) no Banco Bradesco, Ag. 46-9, Campinas, SP para o saque do FGC, no valor total de R$ 140.000,00, representando 2 clientes com CPF distintos, meu e de minha esposa (conta conjunto).
Ocorre que pediram-nos para assinarmos um documento, o qual, chegando em casa, comparei com o extrato do BVA em 18/10/2012 e o valor do Termo de Crédito, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças que tivemos que assinar no Banco para receber o valor do FGC, tanto do item (b) como no item (h), não corresponde com a realidade.
O valor do saldo remanescente dos cedentes corresponde somente 35% do valor total, ou seja, estaremos concordando em ceder 65% ao BVA???
Não assinei o termo de negociação condicional de crédito com deságio de 50%.
Isso não representa má fé?
Aguardo resposta urgente
Prezado Emerson,
Favor consultar um advogado, pois somente ele poderá lhe auxiliar sobre os termos oferecidos. Vale a pena prevenir.
Senhores, estou na mesma situação, porém com um valor mais baixo do que os citados acima, se houver um grupo de discussão poderiam me incluir? abraços
lbortolo@gmail.com
Eu também fiz a mesma besteira de investir nesse banco e aguardo para receber o valor de volta.Recebi do sav/bva a informação que devo me dirigir ao Bradesco da Vila Mariana com documentos será que vou receber o total investido com correção….O valor é abaixo de 70mil.
Eu também fiz a mesma besteira de investir nesse banco e aguardo para receber o valor de volta.Recebi do sav/bva a informação que devo me dirigir ao Bradesco da Vila Mariana com documentos será que vou receber o total investido com correção….O valor é abaixo de 70mil.
Pessoal, apenas para informar a quem não está sabendo, o FGC já está pagando as pessoas que investiram via Corretora, eu já peguei meu dinheiro e deu tudo certo….foi um alívio!!!
Ola credores,
Eu tenho um Lca maior qua a garantia fgc,como esta sendo divulgado na net : Que o
bva é uma lavanderia de politicos e o banco central fazia vista grossa. Como iremos reaver nosso dinheiro roubado por esses canalhas !! tbm acho que devemos fazer algo em conjunto ! meu email sp.ridolfi@hotmail.com
Ola Marcos Assi,
Estou com duvidas sobre a possibilidade de entrar com ação contra o FGC pois pagaram 70mil ,e a liquidação do banco se deu quando a garantia era de 250 mil.
Se voce, ou alguem que ler este comentario, tiver acesso consultou um advogado especializado nesta área por favor informe nos.
Sei tambem de uma Associação que ja tem um site com o nome de ACBVA, cujo fundador contactou um escritorio de advocacia que vai trabalhar nesta possibilidade.
Grata
valentinabrasil2009@hotmail.com
Alguém sabe se a reunião dos credores do BVA de ontem 9/12/15 aprovou o plano do FGC de pagar até 200mil (-os 70mil já recebidos) para cada credor?
Prezados, tenho um valor líquido de aproximadamente R$ 76 mil reais em FIDC da Massa Falida do Banco BVA. Gostaria de saber como faço para resgatar esse valor, ciente do limite de R$ 70 mil que estaria garantido?
Muito obrigado
bom dia
gostaria de saber se alguém tem notícias de como estão os pagamentos aos credores do BVA. Os leitores acima se uniram para propor alguma ação? Onde posso encontrar notícias atuais? Muito grata, estou sózinha, sem assistência alguma.Aguardo