Delação premiada x leniência: entenda a diferença entre os dois termos
Delação premiada e acordo de leniência são termos martelados diariamente nos ouvidos dos brasileiros, desde que a Operação Lava Jato foi deflagrada pela Polícia Federal, a Justiça e o Ministério Público, em março do ano passado.
As investigações revelaram um bilionário esquema de corrupção na Petrobras, envolvendo ex-diretores, doleiros, políticos e empreiteiras. Para reduzir as penas a que estão sujeitos, diversos acusados aceitaram contar o que sabem e fornecer provas contra outros envolvidos.
O problema é que Lava Jato não está apenas testando os nervos dos participantes. Ela está, também, mostrando como as lacunas e sobreposições nas leis levam o instrumento da delação premiada a atrapalhar os acordos de leniência, e vice-versa. E, com isso, atrasar o combate à corrupção.
Para começar, as leis anticorrupção brasileiras não são criminais, mas sim cíveis. Com isso, as punições previstas para quem andar fora da linha são administrativas, como multas. “Elas não põem a empresa na cadeia”, afirma a advogada Isabel Franco, da Koury Lopes Advogados (KLA) e especialista em combate à corrupção.
Haja legislação
Além disso, não há apenas um texto que trate do assunto. Há, pelo menos, três leis. A mais antiga é a Lei 12.529, de novembro de 2011. Seu objetivo é estruturar o sistema brasileiro de defesa da concorrência, revisando as funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE). A maior parte da lei trata das atribuições desses órgãos e das infrações que as empresas podem cometer contra a livre concorrência do mercado, como a formação de cartéis.
Em dois artigos, porém, a lei regulamenta o acordo de leniência. O artigo 86 permite que o Cade faça acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em infrações contra o livre mercado. O artigo estabelece uma série de condições para que seja válido. Quem concordar em colaborar deve, por exemplo, identificar os demais envolvidos e fornecer provas do que diz. Em troca, o Cade poderá conceder redução ou extinção das penalidades previstas.
Como se trata de um órgão da administração pública federal, isto é, vinculado ao Poder Executivo, e foca em infrações contra a economia, as penalidades possíveis não envolvem restrições à liberdade, como prisão. Elas abrangem multas sobre o faturamento de até 20%; multas de até R$ 2 bilhões para pessoas físicas; e o impedimento de atuar como sócio em empresas, entre outras.
O Ministério Público só é citado, na Lei 12.529, como observador. Cabe aos procuradores, nesse caso, zelar pelo seu correto cumprimento, sob o risco de que o processo seja anulado.
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